Calculadora de Férias (CLT)

Calcule quanto você vai receber de férias, com o 1/3 constitucional e a opção de vender dias (abono pecuniário).

R$
dias
Geralmente 30 (período aquisitivo completo).
dias
Opcional. Até 1/3 dos dias (no máximo 10).
Total a receber (bruto)R$ 4.000,00
  • Férias (30 dias)R$ 3.000,00
  • 1/3 constitucionalR$ 1.000,00

Valor bruto, antes de INSS e IRRF. O abono pecuniário é isento desses descontos.

Como funcionam as férias na CLT

Todo empregado com carteira assinada tem direito a 30 dias de férias após cada período de 12 meses trabalhados (período aquisitivo). Sobre o valor das férias incide um acréscimo de 1/3, garantido pela Constituição — o famoso “terço constitucional”.

O pagamento deve ser feito até 2 dias antes do início do descanso, conforme o art. 145 da CLT.

Como calcular o valor das férias

Primeiro, encontre o valor por dia: divida o salário bruto por 30. Multiplique pelo número de dias de férias para achar o valor das férias. Depois some o 1/3 constitucional (o valor das férias dividido por 3).

Exemplo: com salário de R$ 3.000 e 30 dias de férias, o valor é R$ 3.000 + R$ 1.000 (1/3) = R$ 4.000 bruto.

Abono pecuniário: vender as férias

Você pode converter até 1/3 dos dias (no máximo 10) em dinheiro — é o abono pecuniário. Na prática, descansa menos dias e recebe os demais em forma de pagamento. O 1/3 constitucional continua incidindo sobre o total dos dias.

Exemplo: salário de R$ 4.500, gozando 20 dias e vendendo 10. Férias (20 dias) = R$ 3.000 + R$ 1.000 de 1/3. Abono (10 dias) = R$ 1.500 + R$ 500 de 1/3. Total bruto = R$ 6.000. O abono é indenizatório, isento de INSS e FGTS.

Bruto x líquido: INSS e imposto de renda

Por padrão, a calculadora mostra o valor bruto — a fórmula da CLT, que não muda. Marcando a opção “estimar valor líquido”, ela desconta o INSS e o IRRF pela tabela do ano vigente (exibida na própria tela).

O INSS e o IRRF incidem sobre as férias e o 1/3; o abono pecuniário é isento. Uma mudança importante: desde 2026, quem tem rendimento mensal de até R$ 5.000 é isento de imposto de renda, com redução parcial entre R$ 5.000 e R$ 7.350 (Lei nº 15.270/2025).

Fórmula

Férias = (Salário ÷ 30) × dias + (Férias ÷ 3)

Salário
salário bruto mensal
÷ 30
valor de um dia de salário
dias
dias de férias do período
÷ 3
1/3 constitucional sobre as férias

Perguntas frequentes

Como calcular o valor das férias?

Divida o salário bruto por 30, multiplique pelos dias de férias e some o 1/3 constitucional. Exemplo: salário de R$ 3.000 e 30 dias = R$ 3.000 + R$ 1.000 (1/3) = R$ 4.000 bruto.

O que é o 1/3 constitucional de férias?

É um acréscimo de um terço sobre o valor das férias, garantido pela Constituição. Serve para que o trabalhador tenha uma renda extra durante o descanso. Sobre R$ 3.000 de férias, o 1/3 é R$ 1.000.

Como funciona vender as férias (abono pecuniário)?

Você pode converter em dinheiro até 1/3 dos dias (no máximo 10), descansando o restante. Exemplo: salário de R$ 4.500 vendendo 10 dias = R$ 1.500 de abono + R$ 500 de 1/3. O abono é isento de INSS e FGTS.

As férias têm desconto de INSS e imposto de renda?

Sim, sobre as férias e o 1/3 incidem INSS e IRRF; o abono pecuniário é isento. Marque “estimar valor líquido” para descontá-los pela tabela do ano. Desde 2026, rendimentos de até R$ 5.000 por mês são isentos de IR, com redução parcial até R$ 7.350 (Lei nº 15.270/2025).

Como calcular férias proporcionais?

A cada mês trabalhado no período aquisitivo, o empregado acumula 1/12 das férias, ou seja, 2,5 dias. Frações de 15 dias ou mais contam como mês cheio. Com os dias proporcionais em mãos, aplique a mesma fórmula (salário ÷ 30 × dias + 1/3).

A calculadora de férias é gratuita?

Sim. É 100% gratuita, sem cadastro e sem limite de uso. O cálculo acontece em tempo real no seu navegador.

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