Como funcionam as férias na CLT
Todo empregado com carteira assinada tem direito a 30 dias de férias após cada período de 12 meses trabalhados (período aquisitivo). Sobre o valor das férias incide um acréscimo de 1/3, garantido pela Constituição — o famoso “terço constitucional”.
O pagamento deve ser feito até 2 dias antes do início do descanso, conforme o art. 145 da CLT.
Como calcular o valor das férias
Primeiro, encontre o valor por dia: divida o salário bruto por 30. Multiplique pelo número de dias de férias para achar o valor das férias. Depois some o 1/3 constitucional (o valor das férias dividido por 3).
Exemplo: com salário de R$ 3.000 e 30 dias de férias, o valor é R$ 3.000 + R$ 1.000 (1/3) = R$ 4.000 bruto.
Abono pecuniário: vender as férias
Você pode converter até 1/3 dos dias (no máximo 10) em dinheiro — é o abono pecuniário. Na prática, descansa menos dias e recebe os demais em forma de pagamento. O 1/3 constitucional continua incidindo sobre o total dos dias.
Exemplo: salário de R$ 4.500, gozando 20 dias e vendendo 10. Férias (20 dias) = R$ 3.000 + R$ 1.000 de 1/3. Abono (10 dias) = R$ 1.500 + R$ 500 de 1/3. Total bruto = R$ 6.000. O abono é indenizatório, isento de INSS e FGTS.
Bruto x líquido: INSS e imposto de renda
Por padrão, a calculadora mostra o valor bruto — a fórmula da CLT, que não muda. Marcando a opção “estimar valor líquido”, ela desconta o INSS e o IRRF pela tabela do ano vigente (exibida na própria tela).
O INSS e o IRRF incidem sobre as férias e o 1/3; o abono pecuniário é isento. Uma mudança importante: desde 2026, quem tem rendimento mensal de até R$ 5.000 é isento de imposto de renda, com redução parcial entre R$ 5.000 e R$ 7.350 (Lei nº 15.270/2025).
