Como se calcula o salário líquido
O salário líquido é o que sobra do salário bruto depois dos descontos obrigatórios: a contribuição ao INSS e o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). A conta é: líquido = bruto − INSS − IRRF − outros descontos.
Primeiro calcula-se o INSS sobre o bruto. Esse valor é abatido para encontrar a base do IRRF, sobre a qual incide o imposto. Por isso a ordem importa: o IR nunca é cobrado sobre o salário cheio, e sim sobre o salário já reduzido pelo INSS e pelas deduções.
INSS: desconto progressivo por faixas (2026)
O INSS do trabalhador CLT é progressivo: cada parte do salário é tributada na alíquota da sua faixa (7,5%, 9%, 12% ou 14%), como acontece com o Imposto de Renda. Não é uma alíquota única sobre tudo.
Há um teto: em 2026, a contribuição para no salário de R$ 8.475,55. Quem ganha acima disso desconta sempre o mesmo valor máximo de INSS. Por causa das faixas, a alíquota efetiva (o desconto real dividido pelo salário) é sempre menor que a alíquota da última faixa.
IRRF e a isenção até R$ 5.000 da Lei 15.270/2025
Sobre a base (bruto menos INSS e menos R$ 189,59 por dependente), aplica-se a tabela progressiva do IRRF. Existe ainda o desconto simplificado: a calculadora usa automaticamente a dedução que for mais vantajosa para você.
A partir de 2026, a Lei nº 15.270/2025 isenta de IR quem recebe até R$ 5.000 por mês e dá uma redução parcial do imposto entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350. Quem ganha acima de R$ 7.350 segue pela tabela cheia. Esta calculadora já aplica essa regra.
Importante: o FGTS (8% do salário) não aparece aqui porque não é descontado do seu salário — é um depósito que a empresa faz por fora, em uma conta vinculada no seu nome.
