Calculadora de Rescisão Trabalhista (CLT)

Estime o valor da rescisão conforme o tipo de desligamento — com saldo de salário, aviso prévio, 13º, férias e multa do FGTS.

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Base para a multa (40% ou 20%). Deixe 0 se não souber.
Total da rescisão (bruto)R$ 11.316,67
  • Saldo de salárioR$ 200,00
  • Aviso prévio indenizado (42 dias)R$ 4.200,00
  • 13º salário proporcionalR$ 1.250,00
  • Férias proporcionaisR$ 1.250,00
  • 1/3 sobre as fériasR$ 416,67
  • Multa de 40% do FGTSR$ 4.000,00

Estimativa do valor bruto. Não desconta INSS/IRRF nem projeta o aviso prévio indenizado sobre o 13º e as férias. A multa do FGTS depende do saldo informado. Confirme com o RH ou um contador.

O que compõe a rescisão

O valor da rescisão é a soma de várias verbas: saldo de salário (dias trabalhados no mês), aviso prévio, 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3, e a multa do FGTS — quando houver direito.

Quais verbas você recebe depende do tipo de desligamento. Informe os dados na calculadora e veja o detalhamento de cada uma.

O que muda por tipo de desligamento

Dispensa sem justa causa: você recebe tudo — saldo, aviso prévio indenizado, 13º e férias proporcionais, 1/3 e a multa de 40% do FGTS. Tem ainda direito ao saque do FGTS e ao seguro-desemprego.

Pedido de demissão: recebe saldo, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais + 1/3 — mas não há multa do FGTS, aviso prévio indenizado nem seguro-desemprego. Justa causa: apenas saldo de salário e férias vencidas + 1/3. Acordo entre as partes: aviso e multa do FGTS pela metade (50% e 20%).

Aviso prévio e multa do FGTS

O aviso prévio é de 30 dias, mais 3 dias por ano completo de trabalho, limitado a 90 dias. Na dispensa sem justa causa ele é indenizado (pago) pelo empregador.

A multa do FGTS incide sobre todo o valor depositado pelo empregador durante o contrato: 40% na dispensa sem justa causa e 20% no acordo. Informe o saldo do FGTS para incluí-la no cálculo.

Atenção: é uma estimativa bruta

Esta calculadora mostra o valor bruto. Sobre o saldo de salário, o 13º e o aviso prévio trabalhado incidem INSS e IRRF; já as férias indenizadas e o aviso prévio indenizado são isentos.

O resultado é uma estimativa: o valor oficial pode variar conforme médias de horas extras, faltas, descontos e a projeção do aviso prévio. Confirme sempre com o RH ou um contador.

Fórmula

Rescisão = saldo + aviso + 13º prop. + férias + 1/3 + multa do FGTS

saldo
dias trabalhados no mês da saída
aviso
30 dias + 3 por ano (máx. 90)
13º prop.
(salário ÷ 12) × meses do ano
férias
vencidas e proporcionais
multa do FGTS
40% (sem justa causa) ou 20% (acordo)

Perguntas frequentes

Quais verbas recebo na demissão sem justa causa?

Saldo de salário, aviso prévio indenizado, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais + 1/3, e a multa de 40% do FGTS. Você também tem direito ao saque do FGTS e ao seguro-desemprego.

Quem pede demissão recebe o quê?

Saldo de salário, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais + 1/3. Não há multa do FGTS, aviso prévio indenizado nem seguro-desemprego, e o FGTS não pode ser sacado.

Como funciona a multa de 40% do FGTS?

Na dispensa sem justa causa, o empregador paga uma multa de 40% sobre todo o valor depositado no FGTS durante o contrato. No acordo entre as partes, a multa é de 20%. Por isso é importante informar o saldo do FGTS.

Como calcular o aviso prévio?

O aviso prévio é de 30 dias, mais 3 dias por ano completo de trabalho, limitado a 90 dias. Quem tem 5 anos de casa, por exemplo, tem 45 dias de aviso (30 + 15).

A rescisão tem desconto de INSS e imposto de renda?

Sim, sobre o saldo de salário, o 13º e o aviso prévio trabalhado. As férias indenizadas e o aviso prévio indenizado são isentos. Esta calculadora mostra o valor bruto.

Em quanto tempo a rescisão deve ser paga?

Pela CLT, o empregador tem até 10 dias corridos a partir do desligamento para pagar a rescisão e entregar a documentação.

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