O que compõe a rescisão
O valor da rescisão é a soma de várias verbas: saldo de salário (dias trabalhados no mês), aviso prévio, 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3, e a multa do FGTS — quando houver direito.
Quais verbas você recebe depende do tipo de desligamento. Informe os dados na calculadora e veja o detalhamento de cada uma.
O que muda por tipo de desligamento
Dispensa sem justa causa: você recebe tudo — saldo, aviso prévio indenizado, 13º e férias proporcionais, 1/3 e a multa de 40% do FGTS. Tem ainda direito ao saque do FGTS e ao seguro-desemprego.
Pedido de demissão: recebe saldo, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais + 1/3 — mas não há multa do FGTS, aviso prévio indenizado nem seguro-desemprego. Justa causa: apenas saldo de salário e férias vencidas + 1/3. Acordo entre as partes: aviso e multa do FGTS pela metade (50% e 20%).
Aviso prévio e multa do FGTS
O aviso prévio é de 30 dias, mais 3 dias por ano completo de trabalho, limitado a 90 dias. Na dispensa sem justa causa ele é indenizado (pago) pelo empregador.
A multa do FGTS incide sobre todo o valor depositado pelo empregador durante o contrato: 40% na dispensa sem justa causa e 20% no acordo. Informe o saldo do FGTS para incluí-la no cálculo.
Atenção: é uma estimativa bruta
Esta calculadora mostra o valor bruto. Sobre o saldo de salário, o 13º e o aviso prévio trabalhado incidem INSS e IRRF; já as férias indenizadas e o aviso prévio indenizado são isentos.
O resultado é uma estimativa: o valor oficial pode variar conforme médias de horas extras, faltas, descontos e a projeção do aviso prévio. Confirme sempre com o RH ou um contador.
