Calculadora de Hora Extra (CLT)

Calcule quanto vale a sua hora extra, com o adicional de 50% ou 100% e o reflexo no DSR.

R$
horas
Divisor padrão: 220 (44h/semana). 40h/semana = 200.
horas
%
Mínimo 50% (dias úteis) ou 100% (domingos/feriados).
Total a receberR$ 204,55
  • Valor da hora normalR$ 13,64
  • Valor da hora extraR$ 20,45
  • Total das horas extrasR$ 204,55

Valor bruto, com base no salário informado. Adicionais habituais (insalubridade, periculosidade, prêmios) também integram a base, pela Súmula 264 do TST.

Como calcular a hora extra

Primeiro, encontre o valor da hora normal: divida o salário mensal pela jornada mensal em horas. O divisor padrão é 220 (jornada de 44 horas por semana). Para 40 horas semanais, o divisor é 200.

Depois, aplique o adicional. A hora extra vale o valor da hora normal mais o adicional: hora extra = valor da hora × (1 + adicional). Exemplo: salário de R$ 3.000 ÷ 220 = R$ 13,64 por hora; com 50%, cada hora extra vale R$ 20,45.

Adicional de 50% ou 100%

A CLT garante um adicional mínimo de 50% sobre a hora normal em dias úteis (de segunda a sábado). Em domingos e feriados, o adicional é de 100% — ou seja, a hora extra vale o dobro da normal.

Convenções coletivas podem prever percentuais maiores. Use o campo de adicional para informar o percentual do seu caso.

Reflexo no DSR (Descanso Semanal Remunerado)

Quando as horas extras são habituais, elas geram reflexo no DSR. O cálculo é: some o total das horas extras do mês, divida pelos dias úteis e multiplique pelos domingos e feriados do mês.

Exemplo: R$ 204,55 de horas extras, 25 dias úteis e 5 dias de descanso = (204,55 ÷ 25) × 5 = R$ 40,91 de DSR. Marque a opção na calculadora para incluir esse reflexo.

Base de cálculo: além do salário

Pela Súmula 264 do TST, a base de cálculo das horas extras inclui todas as parcelas de natureza salarial habituais — como adicional de insalubridade, periculosidade, gratificações e prêmios. Se você recebe esses adicionais, some-os ao salário antes de calcular.

Esta calculadora mostra o valor bruto da hora extra; o valor entra no salário do mês e é tributado em conjunto (INSS e IRRF) na folha.

Fórmula

Hora extra = (Salário ÷ jornada) × (1 + adicional)

Salário
salário base mensal
jornada
jornada mensal em horas (ex.: 220)
adicional
50% em dias úteis, 100% em domingos/feriados

Perguntas frequentes

Como calcular o valor da hora extra?

Divida o salário pela jornada mensal para achar o valor da hora normal e some o adicional. Exemplo: R$ 3.000 ÷ 220 = R$ 13,64 por hora; com adicional de 50%, cada hora extra vale R$ 20,45.

Qual o percentual mínimo da hora extra?

Pela CLT, o adicional mínimo é de 50% sobre a hora normal em dias úteis. Em domingos e feriados, o adicional é de 100% (a hora vale o dobro). Convenções coletivas podem prever percentuais maiores.

Qual divisor usar: 220 ou 200?

Use 220 para a jornada padrão de 44 horas semanais. Para 40 horas semanais, o divisor é 200; para 36 horas, 180; para 30 horas, 150. É o número de horas mensais que o salário remunera.

Como calcular o DSR sobre as horas extras?

Some o total das horas extras do mês, divida pelos dias úteis e multiplique pelos domingos e feriados. Exemplo: R$ 204,55 ÷ 25 dias úteis × 5 dias de descanso = R$ 40,91. O DSR é devido quando as horas extras são habituais.

A hora extra tem desconto de INSS e imposto de renda?

Sim. A hora extra tem natureza salarial: entra no salário do mês e é tributada em conjunto (INSS e IRRF) na folha de pagamento. Esta calculadora mostra o valor bruto das horas extras.

A calculadora de hora extra é gratuita?

Sim. É 100% gratuita, sem cadastro e sem limite de uso. O cálculo acontece em tempo real no seu navegador.

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