Como calcular a hora extra
Primeiro, encontre o valor da hora normal: divida o salário mensal pela jornada mensal em horas. O divisor padrão é 220 (jornada de 44 horas por semana). Para 40 horas semanais, o divisor é 200.
Depois, aplique o adicional. A hora extra vale o valor da hora normal mais o adicional: hora extra = valor da hora × (1 + adicional). Exemplo: salário de R$ 3.000 ÷ 220 = R$ 13,64 por hora; com 50%, cada hora extra vale R$ 20,45.
Adicional de 50% ou 100%
A CLT garante um adicional mínimo de 50% sobre a hora normal em dias úteis (de segunda a sábado). Em domingos e feriados, o adicional é de 100% — ou seja, a hora extra vale o dobro da normal.
Convenções coletivas podem prever percentuais maiores. Use o campo de adicional para informar o percentual do seu caso.
Reflexo no DSR (Descanso Semanal Remunerado)
Quando as horas extras são habituais, elas geram reflexo no DSR. O cálculo é: some o total das horas extras do mês, divida pelos dias úteis e multiplique pelos domingos e feriados do mês.
Exemplo: R$ 204,55 de horas extras, 25 dias úteis e 5 dias de descanso = (204,55 ÷ 25) × 5 = R$ 40,91 de DSR. Marque a opção na calculadora para incluir esse reflexo.
Base de cálculo: além do salário
Pela Súmula 264 do TST, a base de cálculo das horas extras inclui todas as parcelas de natureza salarial habituais — como adicional de insalubridade, periculosidade, gratificações e prêmios. Se você recebe esses adicionais, some-os ao salário antes de calcular.
Esta calculadora mostra o valor bruto da hora extra; o valor entra no salário do mês e é tributado em conjunto (INSS e IRRF) na folha.
