Como funciona o cálculo do Simples Nacional
O imposto do Simples não é uma porcentagem fixa. A faixa e a alíquota dependem da receita bruta dos últimos 12 meses (RBT12), e o DAS do mês é essa alíquota aplicada ao faturamento do mês.
Cada anexo tem seis faixas, com uma alíquota nominal e uma parcela a deduzir. A alíquota efetiva — a que você paga de verdade — é (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12. Por isso ela sempre fica abaixo da nominal a partir da segunda faixa.
Exemplo de cálculo
Uma empresa de serviços do Anexo III faturou R$ 360.000 nos últimos 12 meses e R$ 30.000 no mês. Ela está na 2ª faixa: alíquota nominal de 11,2% e parcela a deduzir de R$ 9.360.
Alíquota efetiva = (360.000 × 11,2% − 9.360) ÷ 360.000 = 8,6%. DAS do mês = 30.000 × 8,6% = R$ 2.580.
Qual é o anexo da minha empresa
O Anexo I é do comércio e o Anexo II, da indústria. Os serviços se dividem entre os Anexos III, IV e V, conforme a atividade listada na LC 123/2006.
O Anexo IV reúne construção civil, limpeza, vigilância e advocacia, e nele o INSS patronal é pago fora do DAS. Várias atividades intelectuais (consultoria, engenharia, arquitetura, publicidade, tecnologia) dependem do Fator R: com a folha em 28% ou mais da receita, vão para o Anexo III; abaixo disso, para o Anexo V, bem mais caro. Na dúvida, confira o CNAE com o seu contador.