Calculadora de Fator R

Descubra se a sua empresa de serviços paga pelo Anexo III ou pelo Anexo V do Simples Nacional, e quanto de folha falta para chegar aos 28%.

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Salários, pró-labore, 13º, férias, FGTS e INSS patronal.
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Vale para as atividades de serviço que a lei manda calcular pelo Fator R, como consultoria, engenharia, arquitetura, publicidade e desenvolvimento de software.

Fator RTabela 2026
20%Abaixo de 28%: a empresa é tributada no Anexo V.
DAS do mês no Anexo III
R$ 2.580,00
DAS do mês no Anexo V
R$ 5.025,00
Diferença por mês
R$ 2.445,00

Faltam R$ 28.800,00 de folha nos 12 meses (cerca de R$ 2.400,00 por mês) para chegar a 28%. Antes de aumentar o pró-labore, compare esse custo com a economia no DAS — o pró-labore também paga INSS e pode pagar IR.

Estimativa pelas tabelas da LC 123/2006. O enquadramento é refeito todo mês no PGDAS-D, com a folha e a receita dos 12 meses anteriores.

O que é o Fator R

O Fator R é a relação entre a folha de pagamento e a receita bruta dos últimos 12 meses. Ele decide o anexo de várias atividades de serviço no Simples Nacional: com 28% ou mais, a empresa é tributada no Anexo III, que começa em 6%; abaixo disso, no Anexo V, que começa em 15,5%.

Entram no cálculo as atividades intelectuais e técnicas listadas na LC 123/2006, como consultoria, engenharia, arquitetura, publicidade, desenvolvimento de software e diversas atividades da área da saúde. Confira o enquadramento do seu CNAE com o contador.

O que conta como folha

A folha dos 12 meses soma salários, pró-labore dos sócios, 13º, férias, FGTS e a contribuição previdenciária patronal. Distribuição de lucros não entra, porque não é remuneração.

Como o cálculo usa sempre os 12 meses anteriores, o anexo pode mudar de um mês para o outro. A verificação é feita a cada apuração no PGDAS-D.

Vale a pena aumentar o pró-labore?

Muitas empresas sobem o pró-labore para alcançar os 28%. A conta só fecha se a economia no DAS for maior que o custo extra: o pró-labore paga 11% de INSS do sócio e pode ter IR retido na fonte.

A calculadora mostra a diferença mensal de DAS entre os dois anexos e quanto falta de folha. Use a calculadora de pró-labore para ver o custo do aumento e compare os dois números.

Fórmula

Fator R = Folha dos últimos 12 meses ÷ Receita bruta dos últimos 12 meses

Folha
salários, pró-labore, 13º, férias, FGTS e INSS patronal
Receita bruta
RBT12, o faturamento dos 12 meses anteriores
≥ 28%
tributação pelo Anexo III
< 28%
tributação pelo Anexo V

Perguntas frequentes

Como calcular o Fator R?

Divida a folha de pagamento dos últimos 12 meses pela receita bruta do mesmo período. Exemplo: R$ 100.800 de folha sobre R$ 360.000 de faturamento dá 28%, o mínimo para o Anexo III.

Pró-labore entra no Fator R?

Sim. O pró-labore dos sócios conta como folha, junto com salários, 13º, férias, FGTS e o INSS patronal. A distribuição de lucros não conta.

Quais atividades são afetadas pelo Fator R?

As atividades de serviço que a LC 123/2006 manda tributar pelo Anexo V, salvo quando o Fator R chega a 28%: consultoria, engenharia, arquitetura, publicidade, desenvolvimento de software, auditoria e várias da área da saúde, entre outras. O enquadramento depende do CNAE.

O Fator R é calculado todo mês?

Sim. A cada apuração no PGDAS-D usam-se a folha e a receita dos 12 meses anteriores, então o anexo pode mudar de um mês para o outro.

Quanto se economiza no Anexo III?

Depende do faturamento. Na 1ª faixa (até R$ 180.000 em 12 meses), a alíquota cai de 15,5% para 6%; com R$ 15.000 de faturamento no mês, são R$ 1.425 a menos de DAS. A calculadora mostra a diferença para os seus números.

Folha, pró-labore e faturamento no mesmo painel

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